O prazo de candidatura a subsídios para talentos ao ano de 2025 é até o dia 31 de dezembro. Entre eles, o subsídio para jovens da indústria em exercício pode chegar a 150 mil yuans por pessoa por ano, enquanto o subsídio anual para empresas empregadoras pode alcan?ar 3 milh?es de yuans.

Nesta fase de candidatura concentrada, est?o disponíveis cinco programas de subsídio: subsídio de vida do programa conjunto de forma??o de talentos Hengqin–Macau, subsídio para melhoria da qualifica??o dos jovens da indústria, Ssbsídio de apoio à prática profissional transfronteiri?a de profissionais de Macau, subsídio para atra??o conjunta de talentos em coopera??o com Macau, subsídio para atra??o de talentos em regime flexível. As empresas empregadoras e os profissionais que preencham os requisitos devem aproveitar esta última oportunidade para apresentar a solicita??o dentro do prazo.
Entre os programas, o subsídio de vida do programa conjunto de forma??o de talentos Hengqin–Macau prevê que, para docentes colaboradores de Macau que orientem pós-doutores em unidades com esta??o de pós-doutorado estabelecida na Zona de Coopera??o, seja concedido um subsídio de 20.000 RMB por pós-doutor orientado. Cada orientador pode receber até 60.000 RMB por ano, e cada unidade pode beneficiar no máximo de dez docentes colaboradores por ano.
Para pós-doutores e doutores de universidades de Macau destacados temporariamente para a Zona de Coopera??o para atividades de investiga??o científica ou transforma??o de resultados, será concedido um subsídio mensal de 5.000 yuans (pós-doutores) e 4.000 yuans (doutores), por um período máximo de seis meses. O subsídio será pago de uma só vez após o término do destacamento, e quem for destacado várias vezes só pode solicitar uma vez.
O subsídio anual para melhoria da qualifica??o dos jovens da indústria destina-se a jovens profissionais em exercício que tenham concluído um doutorado em universidades de Macau nas áreas de circuitos integrados, biomedicina, inteligência artificial, entre outras. Será concedido um subsídio equivalente a 30% do valor total das propinas, com um limite máximo de 150.000 yuans.
Apenas s?o elegíveis as propinas referentes ao período regular de estudos. O subsídio será pago em duas parcelas iguais, uma por ano.
O subsídio de apoio à prática profissional transfronteiri?a de profissionais de Macau concede um subsídio único de 30.000 yuans por cada qualifica??o profissional obtida. Para quem possua mais de uma qualifica??o, o subsídio total pode chegar a 60.000 yuans.