No dia 23 de mar?o, o Boletim Oficial da Regi?o Administrativa Especial de Macau publicou a Lei n.o 3/2026, intitulada “Altera??o à Lei n.o 4/2010 (Regime da Seguran?a Social) e à Lei n.o 7/2017 (Regime de Previdência Central N?o Obrigatório)”. A referida lei entrou em vigor no dia 24 de mar?o.
Um dos principais pontos desta revis?o legislativa consiste em clarificar que determinadas situa??es em que residentes de Macau se encontram na Zona de Coopera??o Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por “Zona de Coopera??o”) passam a ser consideradas como exce??es legais. Entre estas situa??es incluem-se: residir, trabalhar ou frequentar cursos de ensino superior ou n?o superior reconhecidos pelas autoridades competentes locais na Zona de Coopera??o, bem como trabalhar fora de Macau por motivos relacionados com a subsistência de familiares que tenham domicílio na referida Zona. Nestes casos, para efeitos de tratamento dos direitos associados aos dois regimes de seguran?a social acima referidos, o período em que os residentes de Macau permanecem na Zona de Coopera??o pode ser considerado como se estivessem em Macau.
A implementa??o das novas disposi??es contribuirá para criar um ambiente de vida na Zona de Coopera??o cada vez mais alinhado com o de Macau, bem como para consolidar os direitos dos residentes de Macau aí presentes no ambito do sistema de seguran?a social de dupla camada.